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terça-feira, 31 de agosto de 2010

Fiscalização das cadeirinhas começa nesta quarta em todo o Brasil !

Notícias


Nesta quarta-feira, dia 1° de setembro, inicia em todo o Brasil a fiscalização das novas regras para o transporte de crianças.  A Resolução 277 do Contran, foi publicada em junho de 2008, definindo o prazo de dois anos para a adequação.  A norma exige que as crianças até 10 anos sejam transportadas no banco de trás, com o equipamento adequado para a faixa etária: bebê conforto até 1 ano de idade, cadeirinha de 1 a 4 anos e assento de elevação de 4 a 7 anos e meio. De 7,5 a 10 anos, a criança deve estar no banco de trás com o cinto de segurança, que é de uso obrigatório em qualquer idade.

O motorista que for flagrado transportando crianças com menos de 10 anos de maneira inadequada será multado em R$ 191,54 (infração gravíssima), somará 7 pontos na carteira, e terá seu veículo retido até que a irregularidade seja sanada.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deve estender a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até sete anos e meio para o transporte escolar. Mas isso só deve acontecer quando forem regulamentadas as resoluções sobre o transporte escolar em geral, que estão sendo discutidas em uma das câmaras temáticas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Trânsito vitimou mais de 2,8 mil crianças no Estado desde 2008

Segundo dados do Detran/RS, no período de janeiro de 2008 até o final de julho de 2010, o trânsito gaúcho deixou 109 crianças mortas e mais de 2,7 mil feridas. As estatísticas mostram que o número de crianças de 0 a 11 anos que perdem a vida no trânsito vem crescendo. Em 2008 foram 32 pequenas vítimas, em 2009 foram 9 a mais. E neste ano de 2010, até o final de julho, foram 36, ou seja, 88% do total de vítimas de todo o ano passado.

O número de feridos também é ascendente. De 1.008 vítimas em 2008, passou a 1.065 em 2009, e 636 nos primeiros sete meses de 2010.
De acordo com  o Denatran:
No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.

No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.


Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo. 
No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

Publicada em 31/08/2010, às 16h59min
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